A primeira reunião do
Comando Unificado de Greve da UFSC (CUG-UFSC) ocorreu no dia nove de julho de
dois mil e quinze, com horário de início às quinze horas, na antessala do
auditório do prédio da Reitoria. Iniciada a reunião, foram credenciados os
delegados e observadores eleitos pelas respectivas categorias. Sendo
credenciados os professores Allan Kenji Seki e Otávio Silveira; entre os TAEs:
Renato Ramos Milis, Brenda Piazza, Luciano Agnes e observadores: Clézio Augusto
Lima e Rodrigo Borges; e entre os estudantes: Matheus N. Azor e Carolina Elias
Alves. Foi composta a seguinte mesa de coordenação: Renato Ramos Milis,
coordenador, e Allan Kenji Seki relator. Em seguida foi deliberada a pauta,
aprovada por unanimidade: 1) Audiência com a Reitora; 2) Instrumentos de
Comunicação do CUG-UFSC e 3) Regimento Interno. Iniciado o primeiro ponto de
pauta, os professores informaram que o CNG-ANDES solicitou que toda a categoria
docente exija dos reitores a publicitação dos cortes no orçamento, defenderam
que a reitoria faz um duplo amortecimento onde localmente ela impede de que os
cortes se tornem públicos e nacionalmente ela se furta de exigir a recomposição
do orçamento da educação nacional. Sugeriu-se que também exijamos como Comando
Unificado de Greve que a reitora faça um posicionamento público cobrando a
recomposição do orçamento para o MEC. Também foi sugerido que ocupemos
visualmente o espaço da audiência com faixas e cartazes e também que precisamos
combater as tentativas da reitora de colocar a responsabilidade pelos cortes de
verbas na greve dos TAEs. Após a deliberação, foi encaminhado o acolhimento de
todas as sugestões e que iremos demandar que a reitora faça um posicionamento
por escrito - até segunda-feira, dia treze de julho – exigindo que o MEC
recomponha o orçamento para a educação pública. Além disso, que a reitora
publique um documento com os critérios aplicados pela administração central
para realizar os cortes e onde os cortes já foram realizados. Sobre o segundo
ponto de pauta, foi proposto que criássemos um blog do CUG-UFSC, uma página no
Facebook e um e-mail. Após deliberação foi aprovado por unanimidade. Iniciou-se
então o terceiro ponto de pauta da reunião para a constituição do Regimento
Interno do CUG-UFSC. Após discussão foi deliberado o Regimento Interno anexado,
por unanimidade.
REGIMENTO DO COMANDO UNIFICADO DE GREVE DA
UFSC
Art. 1º. O Comando Unificado de Greve
da UFSC (CUG-UFSC) tem por objetivo coordenar politicamente, em âmbito
regional, a greve dos servidores e estudantes da Universidade Federal de Santa
Catarina, a partir das deliberações tomadas pelas Assembleias Gerais (AG) de cada
categoria e segmento a ele concernente.
§ 1º. É o
reconhecimento de que a unificação dos trabalhadores e estudantes em lutas pela
universidade pública é necessária e imperativa.
§ 2º. A existência
do CUG-UFSC não dissolve a existência dos comandos locais de greves das
categorias e segmentos, nem impedirá a realização de mesas de negociações por
cada categoria e segmento em greve.
§ 3º. Caberá ao
CUG-UFSC programar e organizar atos conjuntos visando o fortalecimento das
greves vigentes.
§ 4º. Caberá ao
CUG-UFSC garantir ações que visem dirimir, nos diversos setores da
universidade, situações conflituosas em virtude da greve.
§ 5º. Caberá ao
CUG-UFSC aprimorar e comunicar as atividades e questões relativas às atividades
unificadas de greves na UFSC.
Art. 2º. O CUG-UFSC referencia-se pelas
seguintes diretrizes:
a) a garantida da
paridade entre as categorias e segmentos presentes em todas as reuniões.
b) a paridade será
assegurada pelo número de delegados, constituídos pelo menor número de
delegados da categoria ou segmento em minoria na reunião, sendo que o mínimo
será de pelo menos três delegados.
c) as categorias
que estejam em estado de greve poderão enviar um observador.
§ 1º. Os delegados
possuem mandato enquanto suas respectivas categorias estiverem em greve.
§ 2º. Os delegados
terão direito a voz e voto e os observadores terão direito somente à voz.
§ 3º. O quórum
para as reuniões ordinárias será de no mínimo 5 delegados credenciados, sendo
que pelo menos duas das categorias deverão estar presentes.
Art. 3º. O CUG-UFSC formará as
comissões que julgar pertinentes para operacionalizar suas atividades.
§ 1º. As comissões
serão compostas obrigatoriamente por delegados credenciados pelo CUG-UFSC.
Art. 4º. O CUG-UFSC enviará
periodicamente para as assembleias das greves que elegeram delegados,
comunicados oficiais.
Art. 5º. As decisões do CUG-UFSC serão
tomadas por maioria simples dos votos dos delegados presentes.
§ 1º. Os votos dos
delegados serão nominais e explicitados nos comunicados sempre que a algum
delegado credenciado assim solicitar à plenária.
§ 2º. Serão
realizadas atas das reuniões do CUG-UFSC que serão disponibilizadas
publicamente em seu canal de comunicação.
Art. 6º. Outras questões serão
deliberadas pela plenária ordinária do CUG-UFSC.
Florianópolis, 9
de Julho de 2015
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